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Autor: Glauber Moreno Talavera*

Publicado em: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=74366

Os sortilégios e a controvertida mística do clérigo russo Rasputin, se convertidos para as letras jurídicas, certamente criariam um mosaico de passes de ilusionismo retórico, malabarismos literários, circunlóquios e piruetas verbais que favoreceriam a interpretação equivocada que atualmente tem corrompido a essência da norma contida no §1º do art. 1.361 do Código Civil (clique aqui).

Ao prever que a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, o normativo referido evidenciou que o registro haverá de ser realizado num ou noutro e não num e noutro órgão, ressaltando a aplicação do disjuntivo e não do conectivo, lógica esta que fora reiterada expressamente pelo art. 27 da recém-aprovada Lei 11.795/2008 – Lei de Consórcios (clique aqui), cujo termo inicial de vigência será 06 de fevereiro de 2009.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei Estadual nº 5.190/08 - Sua conta pode ser paga pela própria empresa que cobra..


Foi publicada no Diário Oficial de 15/01/08 uma Lei Estadual que defende nosso direito quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia. Antes pagávamos multa pelo atraso e ficava por isso mesmo. Agora o negócio é diferente, a prestadora de serviço é que pagará multa se isso vier acontecer.

Tempos atrás deixei um post concordando com a decisão do STF, a qual determinou que seria necessária a aprovação de 2/3 dos Ministros desse Tribunal para modular temporalmente os efeitos da decisão de Recurso Extraordinário sobre a incidência da COFINS sobre o faturamento de sociedades de serviços como de advocacia, contabilidade etc.

Hoje peço vênia para postar um parecer feito pelo Dr. Luis Roberto Barroso a pedido do presidente da OAB, cujas razões serão utilizadas, por via processual ainda não definida, para defender que em sede de controle difuso de constitucionalidade é possível a modulação dos efeitos da decisão de forma prospectiva com a aprovação da maioria absoluta dos membros do STF.

Este brilhante parecer conseguiu inclusive ver a questão de outra forma, pois os argumentos por ele utilizados dão novo fôlego a esta tese.

Cofins

Modulação dos efeitos temporais, no caso da Cofins, pode se dar por maioria absoluta

O prof. Luís Roberto Barroso, de Luís Roberto Barroso & Associados, entregou, na última quarta-feira dia 22/10, ao presidente da OAB, dr. Cezar Britto, um documento de nove páginas com a síntese do argumento de que a modulação dos efeitos temporais, no caso da COFINS, pode se dar por maioria absoluta. Pode ser difícil manter a isenção (sem trocadilhos) em uma situação como essa, mas a tese parece irrespondível.
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  • Maria Costa: Como devo pagar a empregada doméstica que trabalhou no sábado e no domingo a meu pedido? A sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais e o salÃ